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Gabinete do Presidente |
Assembleia Geral |
Municípios Consorciados |
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Assembleia Geral |
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Competencias
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Gabinete do Presidente |
Presidente |
Diogo Menezes Machado |
Praça da Bandeira N 109
,
centro
,
Ribeiropolis/SE
, CEP:
49530-000
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presidencia@consorcioagreste.se.gov.br |
07 as 13hs |
| Competências |
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Competência do Órgão:
I - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva; II - Nomear após a eleição e contratar o Superintendente homologado eleito pela Assembléia; III - Movimentar as contas bancárias do consórcio em conjunto com o Superintendente; IV - Celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes; V - Exercer o poder disciplinar no âmbito do consórcio; VI - Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos; VII - Homologar e adjudicar o objeto de licitação; VIII - Homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação; IX - Zelar pelo interesse do consórcio, exercendo todas as competências.
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Superintendência |
Superintendente |
Evanilson Santana Santos |
Praça da Bandeira, 109
,
centro
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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superintendencia@consorcioagreste.se.gov.br |
07 as 13 hs |
| Competências |
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(Das competências). Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Superintendente:
I - quando convocado, comparecer às reuniões da Diretoria e da Câmara de Regulação;
II – secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio;
III – movimentar as contas do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com membro da diretoria responsável pela gestão financeira, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;
IV – submeter à Diretoria as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do Consórcio;
V – praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com o membro da Diretoria para isto especificamente designado;
VI – exercer a gestão patrimonial, em conjunto com o membro da Diretoria para isto especificamente designado;
VII – zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
VIII – praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo, responsabilizando-se pela observância dos preceitos da legislação trabalhista;
IX – apoiar a preparação e a realização da Conferência Regional;
X – fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
XI – promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
XII – outras, definidas no Estatuto.
§ 1º Além das atribuições previstas neste artigo, o Superintendente poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio.
§ 2º A delegação de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na Internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até um ano após a data de término da delegação.
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Projetos |
Coodenadora de Projetos |
Mariana Costa Barbosa |
Praça da Bandeira, nº 109
,
Centro
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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07 as 13hs |
| Competências |
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Art. 29. Compete tipicamente ao Coordenador de Projetos executar as seguintes funções:
I - coordenar projetos e programas da entidade visando a correta execução das mesmas;
II - elaborar os relatórios finais de cada projeto individualmente, bem como os relatórios finais que aglomeram todos os projetos desenvolvidos pela Entidade. Sendo estes últimos confeccionados em conjunto com os demais participantes de cada um dos projetos projeto dos projetos;
III - realizar em conjunto com o coordenador geral as compras de equipamentos e materiais a serem utilizados nos projetos;
IV - designar os funcionários envolvidos nos projetos para os trabalhos de campo ou escritório;
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Operacional - Engenharia Civil |
Engenheiro Civil |
kelvin oliveira silva |
Praça da Bandeira, 109
,
centro
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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07 as 13hs |
| Competências |
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Competência do Setor:
Coordenação das atividades de capacitação de técnicos consórcio e dos municípios consorciados; Desenvolvimento de atividades de assistência técnica aos municípios e consorciados.
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Operacional - Engenharia Ambiental |
Engenheiro Ambiental |
Elson Correia de A. Neto |
Praça da Bandeira, nº 109
,
Centro
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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07 as 13hs |
| Competências |
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Competência do Órgão:
Planejamento e implementação de soluções para minimizar impactos ambientais; Desenvolvimento de projetos de saneamento, gestão de resíduos e controle da poluição; Realização de estudos de impacto ambiental e auditorias ecológicas; Promoção de práticas sustentáveis e de conservação de recursos naturais; Coordenação de equipes e comunicação eficaz com comunidades, empresas e órgãos reguladores; Análise de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos.
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Operacional |
Diretor Operacional |
Leandro Roque Souza Andrade |
Praça da Bandeira, 109
,
centro
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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diretoriageral@consorcioagreste.se.gov.br |
07 as 13hs |
| Competências |
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Art. 21. Compete tipicamente ao Diretor Operacional executar as seguintes funções:
I – supervisionar e executar, diretamente as ações operacionais desenvolvidas pelos municípios consorciados;
II – supervisionar e auxiliar as cooperativas/Associações de catadores de materiais recicláveis;
III – coordenar equipe técnica operacional;
IV – assessorar o superintendente na a gestão da equipe operacional;
V – coordenar os representantes dos municípios junto ao consórcio;
VI – planejamento e criação de programas de treinamentos e capacitação;
VII – planejamento de manutenção das cooperativas/Associações;
VIII – inspeção de Obras realizadas pelo consórcio;
IX – analisar orçamentos operacionais;
X – realizar relatórios operacionais;
XI – monitorar os serviços de maquinários prestados aos municípios.
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Financeiro |
Diretora Financeira |
Ligiana Alves Silva |
Praça da Bandeira, nº 109
,
CENTRO
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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07 as 13hs |
| Competências |
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Competências do Departamento:
Apoio a superintendência, em todas as suas atribuições, quando se fizer necessário, em todos os assuntos que vise a manutenção do consórcio;Deliberar as receitas e despesas sendo o responsável por representar juntos às instituições financeiras e órgãos públicos referente a toda gestão financeira e operacional do consórcio;Efetuar as prestações de contas e apresentar, quando solicitadas, execução de Receitas e despesas para o funcionamento do consórcio; Elaboração dos orçamentos, balancetes e balanços;Lançamento da Contabilidade; Preparação de Orçamentos; Controle dos recebimentos do consórcio e Emissão de pagamentos; Atividades de Controle e manutenção do Patrimônio;Coordenação das compras de bens e serviços;Elaboração de Editais.
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Controle Interno |
Controladora Interno |
Fernanda Gois Oliveira Lima |
Praça da Bandeira, nº 109
,
Centro
,
Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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controladoria@consorcioagreste.se.gov.br |
07 as 13hs |
| Competências |
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Art. 31. Compete tipicamente ao Controle Interno executar as seguintes funções:
I – controle interno decorre do dever de regularidade dos administrativos, que se realiza com acompanhamento e a fiscalização efetiva para detectar eventuais irregularidades e permitir desvios e ilegalidades para fins de auxiliar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
II - o Controle Interno deve atentar para o real cumprimento da Legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, Protocolo de Intenções, Contrato de Programa do CPAC, Estatuto do CPAC, Lei Federal nº 11.107/2005, e seu regulamento, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual n º 04/90, e a Resolução TCE/SE no nº 206/2001 alterada pela Resolução nº 226/2004, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais legislações locais.
III - são atividades próprias do Controle Interno, entre outras, o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe analisar e avaliar, quanto à; legalidade eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle de bens patrimoniais do CPAC, o Almoxarifado, os atos de pessoais, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias, e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção dos veículos oficiais, uso de telefones fixo e móvel, execução de despesas públicas em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observância dos limites constitucionais no pagamento dos servidores; a assinatura do relatório da Gestão Fiscal, junto com o Presidente e o Superintendente do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano - CPAC (artigo 54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alertando a autoridade administrativa sobre as impressões e erros de procedimentos, assim como, sobre a necessidades de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial ou de processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo tribunal de Contas do Estado; comunicar sempre ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidaria, Artigo 74 §1° Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107/2005, e seu regulamento, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual nº 04/90, e a Resolução TCE/SE no. 206/2001 alterada pela Resolução nº 226/2004, as Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, e demais legislações correlatas, fazer remessa da Autarquia Intermunicipal, das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente.
IV - a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, dos Relatórios de Gestão Fiscal, em cumprimento ao estabelecido nos artigos 54 e 55 da lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz - se mediante a alimentação de dados via informatizada, no Sistema SAGRES, conforme Programa disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
V - deve o Controle Interno ficar atento as todas as normas editadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe, no que concerne aos procedimentos que devem adotadas tanto em relação às atividades próprias do Controle Interno como condição auxiliar do Controle Externo, na esfera administrativa vinculada a Superintendência da Autarquia Intermunicipal CPAC.
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Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
Dulcy Maria De Jesus Andrade |
Praça da Bandeira, nº 109
,
Centro
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Ribeirópolis/SE
, CEP:
49530-000
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diretoriageral@consorcioagreste.se.gov.br |
07 as 13hs |
| Competências |
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Art. 34. Compete tipicamente ao Auxiliar Administrativo executar as seguintes funções:
I - prestar assistência em atividades técnica administrativa, sempre que solicitado;
II - atender o público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-lo ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;
III - redigir, revisar, encaminhar, digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeos e outros;
V - manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar o controle dos mesmos.
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