Superintendência
Informações
| Cargo | Responsável |
|---|---|
| Evanilson Santana Santos |
| Horário de atendimento |
|---|
| 07 as 13 hs |
| Telefone | |
|---|---|
| superintendencia@consorcioagreste.se.gov.br |
| Endereço | Cidade/Estado | Complemento | CEP |
|---|---|---|---|
| Praça da Bandeira, 109 | Ribeirópolis/SE | 49530-000 |
Competência
(Das competências). Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Superintendente:
I - quando convocado, comparecer às reuniões da Diretoria e da Câmara de Regulação;
II – secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio;
III – movimentar as contas do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com membro da diretoria responsável pela gestão financeira, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;
IV – submeter à Diretoria as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do Consórcio;
V – praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com o membro da Diretoria para isto especificamente designado;
VI – exercer a gestão patrimonial, em conjunto com o membro da Diretoria para isto especificamente designado;
VII – zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
VIII – praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo, responsabilizando-se pela observância dos preceitos da legislação trabalhista;
IX – apoiar a preparação e a realização da Conferência Regional;
X – fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
XI – promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
XII – outras, definidas no Estatuto.
§ 1º Além das atribuições previstas neste artigo, o Superintendente poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio.
§ 2º A delegação de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na Internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até um ano após a data de término da delegação.