Controle Interno
Informações
| Cargo | Responsável |
|---|---|
| Fernanda Gois Oliveira Lima |
| Horário de atendimento |
|---|
| 07 as 13hs |
| Telefone | |
|---|---|
| controladoria@consorcioagreste.se.gov.br |
| Endereço | Cidade/Estado | Complemento | CEP |
|---|---|---|---|
| Praça da Bandeira, nº 109 | Ribeirópolis/SE | 49530-000 |
Competência
Art. 31. Compete tipicamente ao Controle Interno executar as seguintes funções:
I – controle interno decorre do dever de regularidade dos administrativos, que se realiza com acompanhamento e a fiscalização efetiva para detectar eventuais irregularidades e permitir desvios e ilegalidades para fins de auxiliar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
II - o Controle Interno deve atentar para o real cumprimento da Legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, Protocolo de Intenções, Contrato de Programa do CPAC, Estatuto do CPAC, Lei Federal nº 11.107/2005, e seu regulamento, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual n º 04/90, e a Resolução TCE/SE no nº 206/2001 alterada pela Resolução nº 226/2004, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais legislações locais.
III - são atividades próprias do Controle Interno, entre outras, o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe analisar e avaliar, quanto à; legalidade eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle de bens patrimoniais do CPAC, o Almoxarifado, os atos de pessoais, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias, e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção dos veículos oficiais, uso de telefones fixo e móvel, execução de despesas públicas em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observância dos limites constitucionais no pagamento dos servidores; a assinatura do relatório da Gestão Fiscal, junto com o Presidente e o Superintendente do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano - CPAC (artigo 54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alertando a autoridade administrativa sobre as impressões e erros de procedimentos, assim como, sobre a necessidades de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial ou de processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo tribunal de Contas do Estado; comunicar sempre ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidaria, Artigo 74 §1° Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107/2005, e seu regulamento, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual nº 04/90, e a Resolução TCE/SE no. 206/2001 alterada pela Resolução nº 226/2004, as Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, e demais legislações correlatas, fazer remessa da Autarquia Intermunicipal, das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente.
IV - a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, dos Relatórios de Gestão Fiscal, em cumprimento ao estabelecido nos artigos 54 e 55 da lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz - se mediante a alimentação de dados via informatizada, no Sistema SAGRES, conforme Programa disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
V - deve o Controle Interno ficar atento as todas as normas editadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe, no que concerne aos procedimentos que devem adotadas tanto em relação às atividades próprias do Controle Interno como condição auxiliar do Controle Externo, na esfera administrativa vinculada a Superintendência da Autarquia Intermunicipal CPAC.