Com o advento da Lei 11. 107, de 06 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de Consórcios Público e dá outras providencias”, e do Decreto no. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei supracitada, criou um ambiente normativo favorável para a cooperação entre os entes federados, permitindo que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal. Considerados os desafios identificados para avançar na gestão dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente em relação aos serviços de manejos de Resíduos Sólidos, onde através de estudos realizados pela SEMARH – Sergipe, identificaram arranjos para a constituição dos Consórcios Públicos de gestão compartilhada, em razão do Plano Intermunicipal de Regionalização regulamentando a gestão dos Resíduos Sólidos. Visando que a Lei Federal que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos lança uma visão moderna na luta contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população, a nova legislação impulsiona o retorno dos produtos ás indústrias após o consumo e obriga o poder público a realizar planos para o gerenciamento do resíduos sólidos. Entre as novidades, a aludida Lei consagra o viés da reciclagem, com participação formal dos catadores organizados em cooperativas. Ademais, com advento Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), que institui no âmbito dos municípios brasileiros a gestão integrada, na qual como forma de integralização de ordem compartilhada, os Poderes Executivos Municipais que compõem o Agreste Central Sergipano, formalizou a a criação do Consorcio Público do Agreste Central Sergipano – CPAC, com CNPJ:15.314.802/0001-43, composta por 20 cidades sendo eles os seguintes municípios: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Cumbe, Divina Pastora, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Pedra Mole, Pinhão, Riachuelo, Ribeirópolis, Santa Rosa de Lima, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Siriri; conforme Plano de Regionalização formalizado pelo Estado de Sergipe.