Competências:
Executar a verificação e acompanhamento, estabelecer providências para correção dos atos administrativos de gestão fiscal produzidos pelo órgãos e autoridades no âmbito da própria autarquia intermunicipal, visando a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como auxiliar o controle externo.