Competência do Órgão:
I - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
II - Nomear após a eleição e contratar o Superintendente homologado eleito pela Assembléia;
III - Movimentar as contas bancárias do consórcio em conjunto com o Superintendente;
IV - Celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
V - Exercer o poder disciplinar no âmbito do consórcio;
VI - Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos;
VII - Homologar e adjudicar o objeto de licitação;
VIII - Homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação;
IX - Zelar pelo interesse do consórcio, exercendo todas as competências.