Com a pandemia causada pelo COVID-19 é indispensável que as empresas adotem determinados cuidados com o armazenamento e descarte dos resíduos. Os resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus necessitam ser alocados em sacos resistentes e descartáveis devidamente fechados. E devem ser depositados em contentores de resíduos. Essas medidas controlam os fatores de risco para prevenir a disseminação da doença e a redução de risco de contaminação e contágio do COVID-19.
RESÍDUOS CONTAMINADOS COM COVID-19
Para combater a proliferação da doença a Organização Mundial de Saúde sugere medidas como higienização das mãos com sabão e álcool gel, o uso de lenço de papel para limpar secreções, além de evitar o contato com as pessoas. Com isso, haverá um aumento significativo de descarte de papel toalha e embalagens, além do consumo exacerbado de água.
Por isso a importância em se realizar a gestão de resíduos adequadamente para evitar a transmissão pelo contato com resíduos contaminados.
O tempo de permanência do coronavírus em resíduos, conforme divulgação da ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, é:
Resíduos plásticos: 5 dias
Resíduos de papel: 4 a 5 dias
Resíduos de vidro: 4 dias
Alumínio: 2 a 8 horas
Aço: 48 horas
Madeira: 4 dias
Luvas cirúrgicas: 8 horas
É importante que os resíduos sejam acondicionados e destinados de maneira segura e ambientalmente correta para evitar os impactos ambientais. Para isso, deve haver uma gestão de resíduos adequada.
Os resíduos contaminados com coronavírus devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 e Resolução CONAMA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (sub grupo A1), IN 13 Ibama no 180102, ABNT 12808, risco biológico, resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.